EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Ordinária

RESIDENCIAL AUSTRALIS EASY CLUB
17 DE FEVEREIRO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA)

1ª Convocação: 19:00 horas (2/3 de condôminos + 1 de presença).

2ª Convocação: 19:30 horas (qualquer n° de condôminos presentes).

Ficam os senhores condôminos do Residencial Australis Easy Club convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se nas dependências do salão de eventos do Restaurante Emmendorfer sito Rua Max Colin, 1483 (Anexo a Sociedade Lírica) bairro América, Joinville/SC, para tratar da seguinte

                                ORDEM DO DIA:

  1. Apresentação manutenções e investimentos realizados no condomínio;
  2. Prestação de contas do período de Fevereiro/2019 à Janeiro/2020;
  3. Deliberação remuneração de síndico, subsíndico e membros do conselho;
  4. Planejamento orçamentário e aprovação do valor de taxa de condomínio;
  5. Aprovação alteração regimento interno (locação dos 2 salões de festas simultaneamente pelo mesmo morador; prazos para reserva e cancelamento/desistências do salão de festas e quiosque; uso do salão de festas e quiosque por condômino inadimplente; discussão de uso de hoverboard no condomínio, utilização pulseiras para piscina, agendamento de mudanças, utilização da piscina por hóspedes);
  6. Apresentação e aprovação investimentos/melhorias (pulseiras para uso da piscina, aquisição de câmeras para os elevadores e piscina, coberturas áreas externas do salão de festas e hall de entrada dos blocos, grama sintética para playground e academia, cerca elétrica, laudo para sistema de condicionador de ar dos apartamentos);
  7. Aprovação arrecadação chamada de capital e/ou saque fundo de reserva para o item 6 do edital;
  8. Aprovação modelo padrão do gradil do condicionador de ar dos apartamentos;
  9. Aprovação permissão instalação adesivo black-out nas janelas dos apartamentos do andar térreo;
  10. Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros;
  11. Assuntos de interesse geral dos condôminos.

É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas.

Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

Somente o condômino que assinar o livro de presença terá o direito de participar dos assuntos que estiverem sendo tratados e exercer o direito a voto.

A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados e aprovados.

Joinville, 07 de Fevereiro de 2020.