Prezados moradores,

Estamos todos ansiosos para que a vida retome a rotina normal podendo usufruir de toda a nossa infraestrutura das áreas comuns.

Conforme vídeo anexo a Gerente da Vigilância Sanitária Edilaine Pacheco de Joinville informa que os salões de festas e/ou quiosques ainda devem permanecer interditados e caso o condomínio libere poderá receber multa por ter descumprido a nota técnica.

Decidimos dar início da flexibilização das áreas comuns pela academia e playground (APENAS PARA MORADORES) a partir da próxima terça-feira dia 27/10 seguindo as seguintes restrições e condicionantes – Lembrando que para manter ou ampliar a flexibilização depende do cumprimento das normas por TODOS. Não temos funcionário para fiscalizar o cumprimento das normas e se observarmos o descumprimento iremos novamente interditar as áreas.

Academia:

1 – Deverá ser usada por ATÉ 02 famílias/aptos por vez (mantendo o distanciamento de 1,5m);

2 – Tempo de permanência de no máximo 45 minutos por família/apto;

3 – É obrigatório o uso de máscaras;

4 – É obrigatório a higienização das mãos ao entrar na academia (dispenser de álcool será instalado próximo);

5 – Todas as pessoas com cabelos longos, devem mantê-los presos;

6 – Pessoas do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não poderão frequentar a academia.

Organização e limpeza:

  1. a) As funcionárias da limpeza irão efetuar a higienização da academia nos seguintes horários: 08:00 às 08:15 horas e das 14:00 às 14:15 horas, períodos em que a academia deverá estar vazia (sem frequentadores);
  2. b) O ideal é que antes do uso dos equipamentos eles sejam higienizados, o que ficará sob a responsabilidade de cada usuário, assim como, de trazer sua própria toalha/pano e álcool para realizar a higienização;
  3. C) Quando o ambiente ESTIVER COM A CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA os próprios moradores devem organizar a fila de espera, evitando aglomeração e respeitando o distanciamento de 1,5m.
  4. D) Será necessário muito bom senso e respeito ao tempo de uso e todas as outras condicionantes, pois, não temos nenhuma cláusula que permite a notificação em caso de descumprimento.

Playground:

1 – Deverá ser usada por uma família/apto por vez, levando em consideração que as crianças não conseguirão manter o distanciamento físico.

2 – Tempo de permanência de no máximo 30 minutos por família/apto;

3 – É obrigatório o uso de máscaras, exceto para crianças até 5 anos;

4 – É obrigatório a higienização das mãos ao entrar no playground;

5 – Pessoas do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não poderão frequentar

6 –  Quando o ambiente ESTIVER COM A CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA os próprios moradores devem organizar a fila de espera, evitando aglomeração e respeitando o distanciamento de 1,5m.

7 – Será necessário muito bom senso e respeito ao tempo de uso e todas as outras condicionantes, pois, não temos nenhuma cláusula que permite a notificação em caso de descumprimento.

Atenciosamente, síndica e conselheiros.