Prezados moradores,
conforme o atual decreto publicado em 27/11/2020 e vigente a partir do dia 02/12/2020 informamos que o playground, academia e as demais áreas permanecerão interditadas.
Solicitamos que evitem eventos sociais, assim como se concentrar nas áreas comuns.
Segue abaixo as cláusulas pertinentes do decreto.
Art. 1º Em razão do disposto nas normas sanitárias estaduais, ficam suspensas, pelo
período de 14 (quatorze) dias, contados a partir de 2 de dezembro de 2020, as seguintes atividades:
c) Eventos sociais
V- A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como
parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
§1º A suspensão da realização de eventos sociais abrange festas e confraternizações
realizadas em:
I- Residências, para as festas e confraternizações que contem com a participação de
pessoas que não as residentes no próprio domicílio; e
II- Salões de festas dos condomínios.
IV- Será proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares;
Manteremos todos informados.
Excelente final de semana!
Atenciosamente,
Síndica e Conselheiros.