Prezados moradores, bom dia!
Decidimos retomar a flexibilização das áreas comuns, iniciando pela academia e playground (APENAS PARA MORADORES) a partir de amanhã 12/01/2021 seguindo as seguintes restrições e condicionantes:
- A segunda fase de flexibilização será realizada nas piscinas e brinquedoteca. Lembrando que para manter ou ampliar a flexibilização depende do cumprimento das normas por TODOS. Não temos funcionário para fiscalizar o cumprimento das normas e se observarmos o descumprimento iremos novamente interditar as áreas.
Estamos estruturando o sistema de agendamento de horários para as piscinas e brinquedoteca para que sejam liberadas o mais breve possível, mas, para a efetivação será necessário o comprometimento de todos nas condicionantes orientadas nas áreas já liberadas.
O USO DE CORRETO DE MÁSCARA É IMPRESSINDÍVEL EM TODAS AS ÁREAS COMUNS.
Academia:
1 – Deverá ser usada por ATÉ 02 famílias/aptos por vez (mantendo o distanciamento de 1,5m);
2 – Tempo de permanência de no máximo 45 minutos por família/apto;
3 – É obrigatório o uso de máscaras;
4 – É obrigatório a higienização das mãos ao entrar na academia (dispenser de álcool será instalado próximo);
5 – Todas as pessoas com cabelos longos, devem mantê-los presos;
6 – Pessoas do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não poderão frequentar a academia.
Organização e limpeza:
- a) As funcionárias da limpeza irão efetuar a higienização da academia nos seguintes horários: 08:00 às 08:15 horas e das 14:00 às 14:15 horas, períodos em que a academia deverá estar vazia (sem frequentadores);
- b) O ideal é que antes do uso dos equipamentos eles sejam higienizados, o que ficará sob a responsabilidade de cada usuário, assim como, de trazer sua própria toalha/pano e álcool para realizar a higienização;
- C) Quando o ambiente ESTIVER COM A CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA os próprios moradores devem organizar a fila de espera, evitando aglomeração e respeitando o distanciamento de 1,5m.
- D) Será necessário muito bom senso e respeito ao tempo de uso e todas as outras condicionantes, pois, não temos nenhuma cláusula que permite a notificação em caso de descumprimento.
Playground:
1 – Deverá ser usada por uma família/apto por vez, levando em consideração que as crianças não conseguirão manter o distanciamento físico.
2 – Tempo de permanência de no máximo 30 minutos por família/apto;
3 – É obrigatório o uso de máscaras, exceto para crianças até 5 anos;
4 – É obrigatório a higienização das mãos ao entrar no playground;
5 – Pessoas do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não poderão frequentar
6 – Quando o ambiente ESTIVER COM A CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA os próprios moradores devem organizar a fila de espera, evitando aglomeração e respeitando o distanciamento de 1,5m.
7 – Será necessário muito bom senso e respeito ao tempo de uso e todas as outras condicionantes, pois, não temos nenhuma cláusula que permite a notificação em caso de descumprimento.
Atenciosamente, síndica e conselheiros.