Prezados moradores,
O prefeito Adriano Silva publicou o decreto 41.414, com novas medidas de combate ao coronavírus em Joinville. As regras passam a valer a partir de quarta-feira (10/03/2021), até 28/03/2021. Veja as principais restrições:
- É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, conforme legislação sanitária e nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- Toque de recolher: das 22h às 6h, deslocamento só para o trabalho ou para serviços essenciais;
- Serviços de saúde não emergenciais: das 6h às 21h;
- Mercados, padarias, verdureiras e açougues: das 6h às 21h;
- Lanchonetes, restaurantes e bares: das 6h às 21h;
- Academias: das 6h às 21h;
- Materiais de construção e comércio para a indústria: das 7h às 17h;
- Lojas de departamento, galerias, shoppings e varejo: das 10h às 20h;
- Serviços não essenciais: das 8h às 21h;
- Tele-entrega até a meia-noite – somente delivery de alimentos, bebidas, autopeças e demais previstos no Decreto Estadual nº 562/2020;
- Venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e similares: até às 18h em toda a cidade, inclusive em lojas de conveniência;
- Fica vedado o acesso às áreas comuns, de uso coletivo, nos condomínios residenciais, salvo para deslocamento dos moradores e funcionamento das academias, sendo obrigatório o uso de máscara. O funcionamento das academias de condomínios residenciais deverá ocorrer mediante agendamento e respeitar o regramento aplicável às academias comerciais.
Segundo o decreto, o descumprimento das medidas de prevenção da disseminação da COVID-19, inclusive por parte de pessoas físicas, será considerado infração grave, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada entre 11 a 20 UPMs – entre R$ 3.455,98 e R$ 6.283,60 na data de publicação do decreto (sujeito a reajuste).
O decreto 41.413, publicado anteriormente, foi revogado. Para ler o decreto 41.414 na íntegra, clique aqui.
Veja o pronunciamento do prefeito, em 08/03/2021:
Atenciosamente,
Síndica e conselheiros