Prezados moradores, bom dia!

     Alguns moradores estão chateados com a gestão, pois, estamos solicitando a adequação de cortinas, grades, varais e outros itens na fachada das torres e nas vagas de garagens. Desde a nossa primeira versão votada e aprovada em 08/2018 constam as seguintes cláusulas:

– Cláusula 30 – É expressamente proibido o uso de forros externos das cortinas das janelas, ou mesmo cortinas ou persianas que não sejam de cores claras do tom da fachada;

– Cláusula 22 – É proibido alterar a fachada externa do prédio, como colocação de vidros coloridos, grades, alteração na pintura da sacada ou qualquer outra modificação que altere o projeto original da construtora, exceto as redes de proteção que devem ser instaladas na cor branca ou areia com malha 5×5, podendo ser pelo lado interno como pelo lado externo do apartamento. O fechamento das sacadas e gradil de fechamento de máquinas de ar-condicionado, caso aprovados, deverão obedecer o padrão aprovado em Assembleia;

– Cláusula 10 – As partes comuns do condomínio não podem ser utilizadas, mesmo que transitoriamente, como depósito ou guarda de móveis, tapetes, sacos de lixo ou quaisquer outros objetos;

– Cláusula 1ª – As garagens são restritas exclusivamente ao estacionamento dos veículos, motos, bicicletas e similares dos condôminos e seus eventuais hóspedes. A cessão da mesma para outros moradores e hóspedes, somente será concedida através de autorização expressa do proprietário / inquilino da vaga, desde que o morador disponha de box para tal finalidade e deverá ser comunicado por escrito ao síndico;

Cláusula 17 – É proibido usar toldos externos, colocar vasos, varal e outros objetos no parapeito das janelas e sacadas acima da altura do gradil, bem como lâmpadas coloridas ou qualquer outro dispositivo que venha a comprometer a estética e fachada do prédio, exceto luzes e decoração de natal, que deverão ser instaladas somente na área interna das sacadas e/ou janelas, no período de 15 de novembro à 20 de janeiro bem como floreiras que podem ser fixadas na alvenaria interna da sacada acima da altura do gradil;

     As regras existem no trânsito, no futebol, no trabalho, enfim, em todos os ambientes e aqui não é diferente; as nossas regras estão em nosso regulamento interno que foi aprovado pelos próprios moradores presentes nas assembleias. Caso seja cometido alguma infração o morador pode receber a notificação e/ou multa conforme prevê o documento, assim como uma penalidade no jogo de futebol ou mesmo uma multa de trânsito. Regras devem ser cumpridas e é injusto para os demais moradores que investiram tempo e dinheiro para comprar a cortina na tonalidade correta, tela no padrão, varais de chão ou outras situações.

O regulamento pode ser sim alterado em uma próxima assembleia, mas até lá as regras devem ser cumpridas. Caso tenham sugestões de alterações pedimos que oficializem via e-mail para que seja mapeado e inserido na ordem do dia da próxima reunião para que seja colocado em votação.

A padronização de cores, tamanhos, modelos é comumente utilizada em edificações verticais, pois, imaginem se cada morador colocasse uma cor diferente de cortina, um modelo diferente de tela, varal no teto, colocassem qualquer objeto na garagem e etc? Prejudicaria a estética da fachada e do condomínio, desvalorizando o nosso imóvel.

Além de desrespeitar as regras, essas práticas deixam o condomínio com cara de desleixo, uma vez que as fachadas foram projetadas para deixá-lo sempre bonito!

A sacada assim como as garagens são consideradas áreas comuns conforme código civil e Qualquer alteração feita nas áreas comuns, devem ser decididas em assembleia e o quórum é unanimidade.

Segue abaixo algumas imagens de condomínios que são possuem padronização de cortinas, telas, varais e etc.

 

Contamos com a compreensão de todos e estamos a disposição para maiores informações.

Atenciosamente,

Síndica e Conselheiros.