Prezados moradores, bom dia!
Pedimos desculpas pela demora do envio das condicionantes para locação do salão de festas 01 – Gourmet e Quiosque 02 (banheiro privativo) que foram liberados para uso nesta primeira etapa de flexibilização.
As reservas já estão liberadas pelo sistema SGC deste o último dia 13/10. Segue anexo a este comunicado o passo a passo para reservas.
- – Respeitar horários previstos e agendamento com antecedência (PELO SISTEMA SGC conforme nosso Regulamento interno);
- Usar máscara nos espaços comuns (dentro dos ambientes não é necessário a utilização);
- Manter o local ventilado com as janelas e/ou portas abertas;
- Observar o limite de capacidade de uso da respectiva área comum (conforme decreto vigente na data da locação). A responsabilidade de pesquisa sobre o decreto vigente é do próprio morador, pois, os decretos mudam com frequência;
- Higienizar equipamentos ou itens de uso comum antes e após o uso (a higienização dos ambientes será realizada pela equipe de limpeza no dia seguinte ao uso);
- Seguir as regras estabelecidas pela Portaria SES N. 710 do Estado de Santa Catarina e Nota Técnica SES/UVI nº 10/2020 – Versão Atualizada 29/10/2020, bem como demais regras que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes no combate ao COVID-19 de acordo com o ambiente que está sendo utilizado;
- Colaborar para que não haja aglomeração e respeitar o fator de distanciamento no decreto vigente da data da locação;
- Manter a distância de 1,5 metros entre os participantes, exceto para pessoas que coabitam;
- Realizar a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento (caso esteja no decreto vigente);
- Caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município;
- Guardar por até 30 dias da realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados;
- Realizar procedimentos que garantam a limpeza contínua dos espaços, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção, de superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros.
O decreto Estadual vigente 1.486 de 23/09/2021 autoriza:
60% da capacidade do ambiente de 01 a 31/10 ou seja:
14 pessoas para o salão de festas e 07 pessoas para o quiosque;
70% da capacidade do ambiente de 01/11 a 30/11 ou seja:
17 pessoas para o salão de festas e 8 pessoas para o quiosque;
80% da capacidade do ambiente de 01/12 a 31/12 ou seja:
19 pessoas para o salão de festas e 9 pessoas para o quiosque.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Atenciosamente,
Síndica e Conselheiros.