Prezados moradores, muito bom dia!

Segue as condicionantes atualizadas para o uso do playground a partir de hoje 20/12/2021.

O USO DE CORRETO DE MÁSCARA É IMPRESSINDÍVEL EM TODAS AS ÁREAS COMUNS.

1 – Deverá ser usada por no máximo 03 famílias por vez, respeitando o afastamento de 01 metro;

2 – Tempo de permanência máximo de 40 minutos por família/apto;

3 – É obrigatório o uso de máscaras, exceto para crianças até 5 anos;

4 – É obrigatório a higienização das mãos ao entrar no playground;

5 – Pessoas do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não poderão frequentar

6 –  Quando o ambiente ESTIVER COM A CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA os próprios moradores devem organizar a fila de espera, evitando aglomeração e respeitando o distanciamento de 1,0m.

7 – Será necessário muito bom senso e respeito ao tempo de uso e todas as outras condicionantes, pois, não temos nenhuma cláusula que permite a notificação em caso de descumprimento.

Atenciosamente, síndica e conselheiros.