Prezados moradores, bom dia!

Diante das novas flexibilizações estaduais e municipais decidimos reabrir a brinquedoteca e o salão tradicional. 

Hoje iremos higienizar a brinquedoteca que será liberada a partir de amanhã dia 25/03 às 08:00h.

Estamos fazendo o inventário do salão de festas tradicional e repondo alguns itens. Ele já está liberado para reservas no SGC para agendamentos a partir do dia 10/04. 

As limitações para número de participantes conforme o decreto estadual é apenas para eventos com mais de 500 pessoas. Pedimos a todos que a partir de HOJE dia 24/03 apenas respeitem o número de limitação dos ambientes conforme o nosso regulamento interno. 

Segue abaixo o capítulo sobre o uso dos salões de festas e quiosques:

CAPÍTULO X – DO USO DO SALÃO DE FESTAS E QUIOSQUE CHURRASQUEIRA

Cláusula 1ª – Os salões de festas se destinam exclusivamente ao uso dos condôminos residentes para a realização de festas familiares, vedada a sua utilização para reuniões de caráter comercial;

Cláusula 2ª – Os salões de festas e quiosques não poderão ser locados a pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao condomínio;

Cláusula 3ª – O condômino que solicitar o salão de festas e/ou quiosque será inteiramente responsável durante a utilização e deverá estar presente no recinto durante a concessão, bem como apresentar a lista de convidados na portaria, para liberação dos acessos. O salão e o quiosque não poderão ser utilizados para festas de colégio, comissões de formatura e bailes pagos;

Cláusula 4ª – O condômino terá direito de não permitir o ingresso no salão/quiosque, durante o horário que lhe for concedido, de pessoas alheias às suas relações, excluindo-se o Síndico e Conselheiros, no caso de necessidade ou emergência;

Cláusula 5ª – O condômino deverá reservar o salão de festas com antecedência de no mínimo até às 15h do dia anterior e no máximo 02 (dois) meses, para que não haja coincidência de pedidos e reservas para um só condômino sendo que o cancelamento poderá ser realizado até às 15h do dia anterior à reserva;

Cláusula 6ª – Caso queiram utilizar o salão de festas, o condômino deverá anotar no calendário de uso dos respectivos salões de festas via portal da administradora. As chaves deverão ser retiradas e entregues na portaria, informando o número do seu apartamento, torre, nome e telefone de contato.

Cláusula 7ª – Não será permitido efetuar perfuração em paredes, ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente;

Cláusula 8ª – O proprietário que alugar sua unidade autônoma perderá automaticamente o direito de uso do salão de festas, transferindo-o ao locatário;

Cláusula 9ª – Não será permitida a colocação de cartazes, enfeites e objetos de qualquer espécie, mesmo ornamentos que possam danificar as paredes, teto, portas, móveis, pintura etc;

Cláusula 10 – Após as 22h, o condômino responsável deverá observar o horário do silêncio. Em qualquer horário, o som de músicas, vozes ou qualquer outro ruído deverá restringir-se às dependências do salão;

Cláusula 11 – Todos os móveis e utensílios não pertencentes ao condomínio, assim como sobras de comida e lixo descartáveis, deverão ser removidos pelo condômino responsável logo após o seu uso. Fica instituída uma taxa de manutenção, conservação e limpeza no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente para o salão de festas e 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente para o quiosque. O pagamento será feito através de cobrança no boleto de condomínio do mês em que for feita a reserva. Mesmo com a taxa de limpeza, o condômino deverá providenciar a retirada de todo o lixo aparente, incluindo eventuais líquidos e/ou restos de alimentos (limpeza grossa).

Cláusula 12 – Para confrontar juntamente com o síndico e/ou zelador, antes de sua utilização, o solicitante receberá relação de móveis, utensílios e pertences do salão de festas;

Cláusula 13 – Qualquer dano ou irregularidade encontrada no recinto do salão de festas, após verificação pelo síndico ou membro do conselho, deverá ser sanada pelo condômino solicitante, sendo cobrado na taxa de condomínio subsequente;

Cláusula 14 – Qualquer condômino ou convidado, que venha a desrespeitar as normas, ficará impedido de usar o salão de festas de 01(um) a 06 (seis) meses, a critério do Síndico e Conselho, de acordo com a gravidade da falta cometida;

Cláusula 15 – O evento não deverá, por modo algum, influir na rotina normal do condomínio;

Cláusula 16 – O condômino requisitante será responsável por qualquer dano ocorrido no prédio, mesmo que seja provocado por um dos seus convidados, ou terceiros, presentes no evento;

Cláusula 17 – O condômino requisitante deverá observar a quantidade de convidados, de forma a não ultrapassar a capacidade dos salões, descrito no termo de reserva.

Cláusula 18 – O salão será entregue vistoriado pelo Síndico, Conselheiro ou Zelador, no ato da entrega das chaves ao condômino requisitante, devendo este, devolvê-lo nas mesmas condições;

Cláusula 19 – A reserva do uso do salão de festas ou quiosque churrasqueira não dá direito aos convidados de usarem a piscina, se limitando tão somente ao salão/quiosque;

Cláusula 20 – Cada salão/quiosque terá apenas uma reserva por dia podendo o requisitante reservar simultaneamente os 2 (dois) salões de festas para o mesmo dia salvo em datas comemorativas mencionadas na cláusula 24;

Cláusula 21 – É proibido fumar no salão de festas e quiosques. Entende-se por fumo o cigarro, charuto, cachimbo, narguilé e similares;

Cláusula 22 – O condomínio não se responsabiliza por furto e ou roubo de quaisquer bens e objetos deixados nas áreas de uso comum do edifício. Igualmente, não se responsabiliza pelos bens e objetos de uso particular que integrem o patrimônio individual das unidades autônomas, ou os bens e objetos pessoais por qualquer motivo deixados no salão de festas por ocasião do seu uso;

Cláusula 23 – Ao condômino inadimplente, sob qualquer hipótese, não poderá ser cedido o Salão de Festas e Quiosque Churrasqueira;

Cláusula 24 – Em datas comemorativas (Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais) os salões de festas e quiosque churrasqueira serão agendados mediante sorteio dos condôminos interessados com antecedência de 1 (um) mês;

Qualquer dúvida, estamos a disposição. 

Atenciosamente,

Síndica e Conselheiros.