Prezados moradores bom dia,

Frequentemente estamos com problemas de alguns vizinhos estacionarem os seus veículos fora do limite da vaga de garagem. Sabemos que a vaga não é grande e que por muitas vezes não atende a necessidade de todos, principalmente para quem tem carro grande + moto e bicicletas.

A vaga possui a mesma dimensão para todos e é necessário utilizá-la de acordo com suas dimensões (DEMARCAÇÃO AMARELA) e nela estacionar seu veículo, moto, bicicletas e similares desde que caiba. Aparentemente podemos pensar que não prejudica estar fora dos limites, mas, frequentemente acaba dificultando os vizinhos das vagas a realizarem as manobras necessárias para estacionar ou mesmo o corredor de acesso ou passagem.

Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o condômino, o direito  a uma vaga de garagem. Não é pelo fato de que “meu carro é grande” que terei o direito de estacioná-lo fora dos limites do qual tenho direito. Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao condômino, ele não deve entrar com este veículo na área destinada a garagem.

Segue abaixo a cláusula abaixo de nosso regulamento interno que deve ser respeitada afim de evitar a emissão de notificações e multas:

Cláusula 4ª – Ao proprietário do veículo compete a obrigação de estacioná-lo adequadamente dentro das áreas demarcadas de sua propriedade. A utilização de vaga de garagem, sem a expressa autorização do proprietário, sujeita o infrator à multa estipulada na cláusula 6ª do capítulo XVI deste Regulamento, independentemente de eventual ação judicial reparatória entre as partes. O estacionamento de veículos de funcionários próprios e/ou terceirizados do condomínio são permitidos nas áreas não demarcadas dos pisos 1 e 2 da garagem.

Qualquer dúvida, estamos a disposição. 

Atenciosamente, Síndica e Conselheiros.