• Post publicado:09/06/2022
  • Categoria do post:Notícias

  CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO

Animais

Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

  • Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio;

  • Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho;

  • Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos;

  • É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio;

  • Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos;

  • Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio

  • O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável;

  • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento;

  • Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar – a área é considerada comum;

  • Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte;

  • O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho;

  • Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio;

  • Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.

Contamos com a colaboração de todos

Atenciosamente,

Síndica e Conselheiros