Prezados condôminos,
Gostaríamos de lembrar a todos sobre a importância de respeitarmos as regras de utilização da portaria para o recebimento de encomendas. Nosso condomínio, com 340 apartamentos, tem uma grande movimentação de entregas, e precisamos manter a organização e o bom funcionamento de nossas áreas comuns.
Conforme a Cláusula 3ª do Regulamento Interno, a portaria pode receber encomendas limitadas a caixas de tamanho máximo padrão número 6 dos Correios (27cm x 27cm x 36cm). Cada apartamento pode armazenar, simultaneamente, apenas uma caixa na portaria, que deve ser retirada em até 24 horas. Nossa portaria possui menos de 5m² e não tem capacidade física para armazenar grandes quantidades de itens.
Lembramos que encomendas de padarias, marmitas, mercados, hortifrutis e outros produtos de venda entre vizinhos não podem ser recebidas pela portaria. O foco é manter o espaço livre para o que realmente cabe dentro das regras, como entregas de transportadoras e Correios.
Pedimos especial atenção para esse ponto, pois imagine se apenas 10% dos moradores começarem a solicitar que entregas de hortifrutis, como já tem acontecido, sejam deixadas na portaria. Isso sobrecarregaria o espaço e tornaria inviável o gerenciamento das encomendas. Precisamos evitar essa situação para garantir o bom funcionamento do condomínio.
Contamos com a colaboração de todos para respeitar essas normas e garantir o bom uso das áreas comuns.
Juntos, podemos manter nosso condomínio organizado e funcional para todos os moradores.
Abraço,
Juliana Celestino
Síndica