• Post publicado:28/03/2025
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Comunicado aos Moradores

Prezados moradores,

Nos últimos meses, temos registrado um número elevado de infrações no condomínio, o que tem gerado muitas notificações. Entendemos que, muitas vezes, esses casos surgem porque as regras, por mais que sejam acordadas por todos, nem sempre são de fácil adaptação. No entanto, é importante que todos compreendam que essas regras existem para garantir uma convivência mais tranquila e harmoniosa para todos nós. Elas não são uma forma de punição, mas sim uma maneira de manter a ordem e o bem-estar de todos.

Temos notado que, frequentemente, alguns moradores exigem que outros sejam notificados quando cometem infrações, muitas vezes se sentindo prejudicados por atitudes alheias. Até aqui, tudo bem – a fiscalização mútua faz parte da convivência em qualquer espaço coletivo. O que temos observado, no entanto, é que quando esses moradores, que se sentem no direito de denunciar, são notificados por suas próprias infrações, a reação muitas vezes não é de reflexão ou questionamento no canal adequado, mas sim de revolta e até mesmo difamação da gestão.

Essa situação acaba gerando um ciclo de discórdia e desinformação. É como se estivéssemos em uma partida de futebol: um jogador que reclama quando o juiz apita contra ele, mas não respeita as regras do jogo quando é ele quem comete a falta. No fundo, todos precisamos jogar com as mesmas regras, sem exceção. As regras foram estabelecidas e aprovadas por todos, e a gestão está apenas fazendo o seu papel, que é aplicar essas normas de maneira justa.

Queremos reforçar que, caso alguém se sinta prejudicado por uma notificação ou multa, o canal adequado para contestar é a administração do condomínio ou o Conselho Fiscal/Consultivo, conforme o regulamento interno. A contestação pode ser feita diretamente com a gestão, no prazo de 15 dias, como descrito no art. 3 do nosso regulamento, e é importante lembrar que essa é a forma mais respeitosa e eficaz de resolver qualquer divergência.

Cláusula 3ª – O recurso do infrator ao Conselho Fiscal/Consultivo deverá ser manejado pelo condômino no prazo de 15 dias e/ou em juízo – via e-mail.

Infelizmente, o que tem ocorrido é que, ao invés de buscar uma solução por meio do canal adequado, alguns moradores optam por divulgar o problema nos grupos de WhatsApp de forma desrespeitosa e maldosa, criando um ambiente de discórdia ao invés de promover uma resolução. Isso não só prejudica a convivência, mas também desrespeita todos os outros moradores que cumprem as regras. Se tivesse a intenção de resolver de forma construtiva, o caminho certo seria o de dialogar diretamente com a administração ou o Conselho, não disseminar insatisfação nos grupos.

Claro, erros podem ocorrer – todos somos humanos e estamos passíveis de falhas. Mas isso não justifica a criação de um ambiente negativo e desrespeitoso. Se estivermos todos empenhados em respeitar as normas do condomínio e buscar soluções pelos meios apropriados, teremos um ambiente mais agradável e harmônico para todos.

Cláusula 6ª – Em caso de descumprimento das normas, a gestão poderá aplicar uma advertência ou multa, conforme estabelecido no regulamento. Se houver reincidência, a multa será progressiva.

Por fim, gostaríamos de pedir a compreensão de todos para que possamos manter a ordem e o respeito mútuo dentro do nosso condomínio. Todos temos direitos, mas também devemos cumprir com os nossos deveres para que possamos viver juntos de maneira harmoniosa. O respeito às normas é fundamental para uma convivência saudável, e qualquer desacordo deve ser resolvido da maneira adequada, sem a necessidade de confrontos públicos.

Estamos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e buscar soluções, com a certeza de que a convivência pacífica depende de todos nós.

Atenciosamente,
Síndica Juliana Celestino