Prezados condôminos, bom dia!
Está disponível o formulário de votação da assembleia para deliberação do processo de lavação, tratamento de fissuras e pintura da fachada do edifício. O acesso ao sistema SGC On Line www.sgconline.com.br está disponível com login e senha que consta nos boletos dos condôminos proprietários sendo que a votação ocorre entre 08:30hs e 16:30hs de hoje dia 08/07/2025. O vídeo à seguir demonstra o processo de votação: http://www.systemar.com.br/portal/video?id=38&sistema=sgconline.
Foram disponibilizados no sistema SGC On Line os arquivos apresentados na videoconferência: resumo do laudo confeccionado pelo engenheiro; resumo de saldos em conta, aplicação e inadimplência; planilha contendo cenários/projeção de valores de arrecadação de chamada de capital e o resumo das ações de cobrança e processos judiciais envolvendo o condomínio.
Conforme solicitado pelos condôminos na videoconferência a síndica Sra. Juliana irá enviar áudio contendo uma breve explicação do resumo do laudo que será compartilhado pelos representantes de torre via lista de transmissão whatsapp. O laudo completo bem como os orçamentos dos prestadores de serviço e dos fornecedores de materiais estão disponíveis no portal/website do condomínio link:
Na videoconferência os condôminos participantes orientaram desconsiderar a possibilidade de votação na opção da empresa Colorx (tintas coral) pois não é o material indicado no laudo como melhor solução. Em relação à forma de custeio/arrecadação, são apresentadas 2 opções de votação. A 1a opção considera a utilização de R$ 90.000,00 para subsidiar parte da obra e arrecadação de chamada de capital complementar em 18 parcelas à partir do boleto vencimento 15/08/2025 sendo que poderão haver chamadas de capital extras por inadimplência da chamada de capital à ser arrecadada e/ou gastos eventuais extras com materiais.
A 2a opção considera executar a obra com a arrecadação de todo o montante necessário com base na chamada de capital em 18 parcelas à partir boleto vencimento 15/08/2025 e com isso manter o fundo de reserva aplicado objetivando quitar eventual saldo residual em caso de inadimplência da chamada de capital à ser arrecadada e/ou gastos eventuais extras com materiais.
Atenciosamente, Juliana Celestino
Síndica