• Post publicado:26/11/2025
  • Categoria do post:Notícias

Prezados moradores,

Nas últimas semanas identificamos situações de uso montado de scooters e patinetes nas áreas comuns internas do condomínio.

Embora o nosso Regimento Interno ainda não tenha cláusula específica para scooters e patinetes (motivo pelo qual o tema será levado à votação na próxima assembleia) existem normas já vigentes que tratam da circulação segura de equipamentos sobre rodas nas áreas comuns:

Cláusula 8ª –
“Para prevenir acidentes, é proibida a permanência de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis nas garagens, sendo expressamente proibido usar tais áreas para brincadeiras de qualquer tipo, tais como bicicletas, skates, patins ou congêneres, por motivo de segurança.”

Cláusula 20ª –
“As bicicletas deverão transitar exclusivamente pelo portão da garagem […] É permitida a circulação de bicicletas, hoverboards e similares nos corredores e elevadores, somente para entrada e saída do apartamento.”

Embora scooters e patinetes não estejam mencionados de forma literal, ambos se enquadram como equipamentos similares, sujeitos à mesma lógica de segurança e circulação restrita.

Diante disso, e para prevenir acidentes, orientamos que, até deliberação em assembleia:

⛔ Não é permitido circular montado em scooters ou patinetes nas áreas comuns internas, incluindo:

  • Corredores de circulações externos e internos

  • Halls

  • Áreas de acesso aos elevadores

  • Demais espaços coletivos – exceto na garagem e acesso a garagem.

✔ É permitido o transporte do equipamento apenas empurrando, limitado à entrada e saída do apartamento, seguindo a mesma regra aplicada a bicicletas e hoverboards.

Esta medida é provisória, preventiva e fundamentada nas cláusulas vigentes, garantindo segurança a todos os moradores.

Agradecemos a compreensão e colaboração.

Atenciosamente,
Juliana Celestino
Síndica – Residencial Australis