ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 03/08/2022
RESIDENCIAL AUSTRALIS EASY CLUB – CNPJ 31.303.842/0001-46
Aos três dias do mês de agosto de 2022, às dezenove horas e trinta minutos em segunda chamada, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os condôminos do Residencial Australis Easy Club, sito a Rua João Vogelsanger nº 321, Bairro Santo Antônio, CEP 89.218-080, Joinville/SC. LOCAL: através de videoconferência ZOOM com votação pelo aplicativo “SGC On Line” que é mantido pela empresa Systemar Informática Ltda ME CNPJ 00.903.331/0001-31. CONVOCAÇÃO: Mediante edital de convocação. QUORUM: Compareceram os representantes das unidades conforme lista de presença gerada pelo aplicativo de votação. A assembleia foi presidida pelo representante da Exatta Administração de Condomínios Sr. Otavio. Primeiramente procedeu a leitura do edital de convocação, que teve a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Apresentação do parecer jurídico referente mini mercado e deliberação continuidade implantação com quórum simples ou obter/aguardar quórum de 2/3 dos condôminos para posterior implantação. O Sr. Otavio informa que a assembleia ocorre em 2 (duas) etapas sendo no dia 03/08/2022 a apresentação da ordem do dia, esclarecimento de dúvidas bem como alinhamento do formulário de votação e a 2ª etapa iniciando às 08h30m do dia 04/08/2022 encerrando às 16h30m do dia 04/08/2022 para votação eletrônica com divulgação dos resultados às 16h35m do dia 04/08/2022 sendo que esta videoconferência está sendo gravada (áudio e vídeo) e as informações geradas são de uso exclusivo da administração para posterior transcrição da ATA da assembleia. A seguir o presidente da assembleia passou ao primeiro item da ordem do dia: 1) Apresentação do parecer jurídico referente mini mercado e deliberação continuidade implantação com quórum simples ou obter/aguardar quórum de 2/3 dos condôminos para posterior implantação: A síndica Sra. Juliana apresenta um breve histórico sobre o trâmite de implantação do mini mercado no condomínio para que os condôminos fiquem cientes e possam esclarecer as dúvidas. Na assembleia ordinária do mês de fevereiro de este assunto constou em pauta e foi aprovado. Logo após a assembleia, recebeu notificação via e-mail de um morador que se opôs ao quórum utilizado para aprovação. Após foi realizada uma nova assembleia extraordinária em abril constando novamente no edital sobre a implantação do mini mercado e escolha de qual empresa seria aprovada pelos condôminos. No dia da assembleia, pouco antes das 12h o condomínio recebeu notificação extrajudicial redigida por um advogado representando um outro condômino visando requerer anular todas as deliberações da assembleia de fevereiro. Com isso, o condomínio contratou assessoria jurídica para emissão do parecer jurídico referente instalação de mini mercado em condomínio bem como elaborar contranotificação ao condômino que notificou o condomínio via advogado. Após contranotificação aos 2 condôminos, o condomínio não recebeu mais nenhuma movimentação dos condôminos. O assunto do mini mercado é relativamente novo e não há jurisprudência sobre o assunto, ou seja, se deve ser adotado quórum de 2/3 da totalidade dos condôminos ou quórum das maioria simples dos condôminos presentes em assembleia. Em se tratando dos condomínios em Joinville/SC o que se tem conhecimento é que em todos os casos a implantação do mini mercado foi realizada com maioria simples dos condôminos presentes em assembleia, ou seja, exatamente o que ocorreu no Australis com a aprovação na assembleia de fevereiro e a ratificação desta intenção na assembleia do mês de abril. Por fim, informa que de acordo com o parecer da assessoria jurídica, o Residencial Australis Easy Club e seus condôminos têm duas opções de procedimento: 1 – Manter a instalação conforme decisão de assembleia, cientificando os condôminos que há a possibilidade de os notificantes tentarem ação judicial para desfazimento da instalação, havendo necessidade de defesa judicial e dependendo de decisão do juiz se o condomínio poderá manter ou não o mini mercado. Ressalta-se que, na hipótese de a decisão judicial ser pelo desfazimento, haveria custos com sucumbência (pagar custas processuais e honorários do advogado dos notificantes); ou 2 – Chamar nova assembleia, que poderá ser na modalidade “aberta” ou “sessão permanente” (artigo 1.353 – Código Civil), ou seja, votações possíveis dentro de um prazo de até 90 (noventa) dias, para que se tente alcançar o quórum de 2/3 de condôminos. Ressalta-se que há o risco de não conseguir o quórum necessário, tendo em vista que muitos condôminos preferem abster-se de participar de assembleias. A síndica Sra. Juliana e o Sr. Otavio esclarecem dúvidas dos condôminos presentes. Colocado em votação, sendo aprovado pela maioria dos condôminos presentes prosseguir com implantação do mini mercado com quórum simples. Foram apurados para prosseguir implantação do mini mercado com quórum simples, 9 votos que desejam obter/aguardar quórum de 2/3 dos condôminos para posterior implantação do mini mercado e 2 abstenções. Sem mais assuntos para serem deliberados encerrou-se a pauta às 16:30hs do dia 04/08/2022. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a presente assembleia, determinando a lavratura da presente ata, a qual lida e aprovada, vai assinada pela mesa diretora, síndica e membros de conselho.