ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 23/09/2024

RESIDENCIAL AUSTRALIS EASY CLUB – CNPJ 31.303.842/0001-46

Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2024, às dezenove horas e trinta minutos em segunda chamada, reuniram-se em Assembleia Geral Extrordinária os condôminos do Residencial Australis Easy Club, sito a Rua João Vogelsanger nº 321, Bairro Santo Antônio, CEP 89.218-080, Joinville/SC. LOCAL: através de videoconferência ZOOM link https://us02web.zoom.us/j/87451605636 com votação pelo aplicativo “SGC On Line” link www.sgconline.com.br que é mantido pela empresa Systemar Informática Ltda ME CNPJ 00.903.331/0001-31. CONVOCAÇÃO: Mediante edital de convocação. QUORUM: Compareceram os representantes das unidades conforme lista de presença gerada pelo aplicativo de votação. A assembleia foi presidida pelo representante da Exatta Administração de Condomínios Sr. Otavio Oenning. Primeiramente procedeu a leitura do edital de convocação, que teve a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Comunicação renúncia atual sub-síndico; 2) Deliberação nova remuneração da síndica ou eleição de novo(a) sub- síndico(a) com mandato tampão até 28/02/2026; 3) Apresentação de propostas e aprovação arrendamento telhado para placas solares e cooperativa de energia ou aquisição sistema energia solar com deliberação da forma de custeio/arrecadação. O Sr. Otavio informa que a assembleia ocorre em 2 (duas) etapas sendo no dia 23/09/2024 a apresentação da ordem do dia, esclarecimento de dúvidas bem como alinhamento do formulário de votação e a 2ª etapa iniciando às 08h30m do dia 24/09/2024 encerrando às 16h30m do dia 24/09/2024 para votação eletrônica com divulgação dos resultados às 16h30m do dia 24/09/2024. A seguir o presidente da assembleia passou ao primeiro item da ordem do dia: 1) Comunicação renúncia atual sub-síndico: O Sr. Rodrigo informa que renunciou ao cargo de sub-sindico no início do mês passado por motivos pessoais pois houve aumento da demanda de atividades da sua empresa e com isso não está dispondo de tempo hábil para atuar como sub-síndico auxiliando na gestão de forma mais próxima com a síndica permanecendo assim apenas como membro do conselho não havendo nenhuma dúvida e/ou manifestação dos condôminos. Passou-se ao segundo item da ordem do dia: 2) Deliberação nova remuneração da síndica ou eleição de novo(a) sub-síndico(a) com mandato tampão até 28/02/2026: O Sr. Otavio coloca em discussão aos condôminos presentes se desejam eleger novo(a) sub-síndico(a) com remuneração de 1 (um) salário mínimo nacional vigente e/ou se desejam considerar apenas o cargo de síndico como vinha sendo adotado desde a implantação do condomínio até o último mês de fevereiro/24 considerando que nesta opção a síndica voltaria à ser remuneração com 4 (quatro) salários mínimos. A síndica Sra. Juliana informa que a Sra. Franciele Cardoso de Oliveira se manifestou interessado no cargo de subs-síndica, agradece o Sr. Rodrigo pelo tempo que atuou como sub-síndico, abre um espaço à demais condôminos que desejem se candidatar não houve mais nenhum interessado. A Sra. Franciele se apresenta aos condôminos na videoconferência. O Sr. Otavio informa que não haverá aumento à curto prazo na taxa de condomínio em ambas as opções de votação. Colocado em votação, sendo eleita como sub-síndica a Sra. Franciele Cardoso de Oliveira. A assembleia aprova a remuneração mensal de 1 (um) salário mínimo nacional vigente. O mandato da nova sub-síndica finaliza em 28/02/2026. Foram apurados 65 votos favoráveis – 92,92% das frações ideais votantes para a Sra. Franciele, 3 votos – 4,22% das frações ideais votantes para não eleger sub-síndica, 2 votos – 2,86% das frações ideais votantes para a opção “Abstenção e 3 unidades que não votaram neste item de pauta. Passou-se ao terceiro item da ordem do dia: 3) Apresentação de propostas e aprovação arrendamento telhado para placas solares e cooperativa de energia ou aquisição sistema energia solar com deliberação da forma de custeio/arrecadação: O Sr. Fernando membro do conselho informa que em reunião de síndica com os membros do conselho foi abordado o assunto de eventual investimento com placa solar objetivando redução de despesas do condomínio. Uma das possibilidades é aquisição dos equipamentos que envolve investimento por parte do condomínio seja por pagamento direto ao fornecedor ou através de financiamento de instituição bancária sendo que na 2ª opção tem-se a necessidade do condomínio indicar fiador(es) sendo que não há interesse da síndica e/ou dos membros do conselho se responsabilizar pela operação. Diante desta dificuldade, encontrou-se uma empresa do estado de Santa Catarina que se propõe à instalar todos os equipamentos sem custo ao condomínio e por fim a empresa vende esta energia produzida ao condomínio com desconto. O Sr. Silmar Costa representando a empresa Rashirama apresenta sua proposta comercial ao condomínio com a locação de uma usina fotovoltaica, o condomínio pode começar a economizar desde o primeiro dia, sem nenhum investimento ou responsabilidade com manutenção. A economia é progressiva e pode chegar a até 50% a longo prazo. A Rashirama cuida de todo o investimento, obra e manutenção, garantindo tranquilidade e eficiência energética. Foi feita uma análise de viabilidade e na simulação realizada estima- se economia de R$ 5.230,89 no 1o ano, economia acumulada de R$ 31.827,80 em 5 anos e por fim projeção de economia acumulada em 10 anos no montante de R$ 87.608,57. Apresenta uma prévia do possível layout da instalação caso seja aprovado pelo condomínio sendo que as placas serão instaladas acima das torres residenciais sendo que a manutenção dos telhados onde serão instaladas as placas e dos equipamentos passa à ser de responsabilidade da empresa Rashirama. O telhado da garagem é baixo e em breve terá maior sombreamento em decorrência das torres do empreendimento que está sendo construído no terreno ao lado e com isso não se recomenda a instalação neste local devido baixa produção de energia. O Sr. Silmar Costa esclarece dúvidas dos condôminos presentes, informa que o condomínio continua sendo clientes da Celesc e necessita prosseguir desta forma pois em dias/períodos de baixa produção das placas solares é a Celesc quem vai fornecer energia e não a Rashirama, informa que caso haja interesse futuramente o condomínio pode vir à adquirir os equipamentos da Rashirama com aplicação de depreciação, informa que esta modalidade prevê geração de energia para as áreas comuns e não para comercialização aos apartamentos/unidades privativas, informa que não haverá baterias para armazenar a energia produzida, o medidor da Celesc será bidirecional e irá auferir consumo bem como consumo da produção. Após concluídas das dúvidas, o Sr. Silmar se ausenta da videoconferência para que os condôminos possam discutir e se manifestarem sobre o assunto. O Sr. Fernando informa que o desconto inicial em relação à Celesc é de 10% porém o mesmo é progressivo e pode chegar em 50% após 20 anos de operação. A síndica Sra. Juliana apresenta também a opção de aquisição do sistema fotovoltaico de placas solares e demonstra a proposta da empresa JF Engenharia no valor total de R$ 106.400,00 com projeção de economia estimada de R$ 39.017,80 em 12 meses sendo que nesta opção o condomínio fica responsável pela manutenção dos telhados e dos equipamentos e se aprovado este investimento a sugestão seria arrecadar chamada de capital em uma única parcela de R$ 312,94 vencimento 15/10/2024 pois nenhum condômino não se dispõe à ser avalista de eventual financiamento bancário. Um condômino sugere utilização do fundo de reserva caso haja aprovação deste investimento, porém o condomínio em breve deverá deliberar sobre lavação, tratamento de fissuras e fachada do edifício e com isso irá propor utilizar fundo de reserva para subsidiar parte deste investimento que tem valor bem alto e expressivo em conjunto com uma arrecadação de chamada de capital com valor mais baixo/flexível para não comprometer os orçamentos dos condôminos. A Sra. Juliana informa que o condomínio irá deliberar em assembleia futura sobre a diminuição da despesa mensal com energia elétrica, se utiliza o valor para subsidiar as despesas mensais ou se irá utilizar o valor obtido no ganho com investimentos, informa também que o contrato com a empresa Rashirama tem carência/prazo mínimo entre 5 e 6 anos. Por fim, após várias considerações, colocado em votação, sendo aprovado pela maioria dos condôminos presentes o investimento com placas solares. Foram apurados 35 votos favoráveis – 52,91% das frações ideais, 28 votos – 42,34% das frações contrários ao investimento, 3 votos – 4,75% das frações ideais votantes para a opção “Abstenção e 4 unidades que não votaram neste item de pauta. Em relação à modalidade, a maioria dos condôminos aprovou a contratação da empresa Rashirama na modalidade de arrendamento do telhado para instalação das placas solares. Foram apurados 37 votos favoráveis – 54,94% das frações ideais para a proposta de arrendamento, 11 votos – 16,61% das frações para aquisição do sistema de energia, 19 votos – 28,45% das frações ideais votantes para a opção “Abstenção e 3 unidades que não votaram neste item de pauta. Sem mais assuntos para serem deliberados encerrou-se a pauta às 16h30m do dia 24/09/2024. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a presente assembleia, determinando a lavratura da presente ata, a qual lida e aprovada, vai assinada pelo presidente de mesa, síndica e subsíndica.