ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 23/06/2022

RESIDENCIAL AUSTRALIS EASY CLUB – CNPJ 31.303.842/0001-46

Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022, às dezenove horas e trinta minutos em segunda chamada, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os condôminos do Residencial Australis Easy Club, sito a Rua João Vogelsanger nº 321, Bairro Santo Antônio, CEP 89.218-080, Joinville/SC. LOCAL: através de videoconferência ZOOM com votação pelo aplicativo “SGC On Line” que é mantido pela empresa Systemar Informática Ltda ME CNPJ 00.903.331/0001-31. CONVOCAÇÃO: Mediante edital de convocação. QUORUM: Compareceram os representantes das unidades conforme lista de presença gerada pelo aplicativo de votação. A assembleia foi presidida pelo representante da Exatta Administração de Condomínios Sr. Otavio. Primeiramente procedeu a leitura do edital de convocação, que teve a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Apresentação das empresas/propostas e deliberação instalação de mini mercado/conveniência; 2) Apresentação de orçamentos e deliberação contratação serviços de lavação das fachadas; 3) Aprovação arrecadação chamada de capital e/ou saque fundo de reserva para item 2 do edital; 4) Assuntos de interesse geral dos condôminos. O Sr. Otavio informa que a assembleia ocorre em 2 (duas) etapas sendo no dia 23/06/2022 a apresentação da ordem do dia, esclarecimento de dúvidas bem como alinhamento do formulário de votação e a 2ª etapa iniciando às 08h30m do dia 24/02/2022 encerrando às 16h30m do dia 24/02/2022 para votação eletrônica com divulgação dos resultados às 16h35m do dia 24/02/2022 sendo que esta videoconferência está sendo gravada (áudio e vídeo) e as informações geradas são de uso exclusivo da administração para posterior transcrição da ATA da assembleia. A seguir o presidente da assembleia passou ao primeiro item da ordem do dia: 1) Apresentação das empresas/propostas e deliberação instalação de mini mercado/conveniência: A síndica Sra. Juliana agradece pela presença de todos e inicia informando que desde a última assembleia o condômino Sr. Marcos, torre 2 em nome Daniela do Amaral vem apresentando objeção através de e-mails enviados ao condomínio referente ao quórum adotado de maioria simples considerado para deliberação da instalação de mini mercado pois na concepção do Sr. Marcos é alteração de fechada e teria que ter quórum de 2/3 dos condôminos. Síndica e membros do conselho têm o entendimento que o quórum necessário é da maioria simples sendo que o condomínio não iria suprimir nenhum espaço de uso comum e que não sinaliza alteração da fachada, porém o Sr. Marcos não concorda pois teria que ter a votação de no mínimo 2/3 da totalidade dos condôminos (262 apartamentos) sendo que na assembleia do dia 22/02/2022 foi aprovado por 85 apartamentos. Informa que ficou pendente esta divergência porém que está prosseguindo com o assunto em pauta na assembleia do dia de hoje atendendo à solicitação de vários condôminos que desejam deliberar sobre o assunto de efetiva implantação. Além disso, informa que também recebeu no dia de hoje 23/06/2022 entre 12h e 13h uma notificação extrajudicial do Sr. André, torre 2 através de seu advogado pois não concorda com a assembleia anterior onde foi deliberada a instalação de mini mercado com o quórum simples e informa que se o condomínio der andamento à implantação do mini mercado o mesmo irá ingressar com ação judicial contra o condomínio. Apresenta estas informações para dar ciência à todos os condôminos e que divergência no entendimento do quórum necessário causou a demora na retomada do assunto e que não houve tempo hábil do condomínio consultar o jurídico em relação à notificação extrajudicial entregue somente do dia de hoje. O próximo passo é o condomínio contratar uma assessoria jurídica para emitir parecer sobre os itens reportados na notificação para que o condomínio tenha maior segurança para prosseguir com o assunto. Informa que esta assembleia transcorrerá normalmente e o resultado desta votação está condicionada ao parecer jurídico e que irá manter os comunicados informados sobre o assunto. Informa que é um assunto novo tanto para o condomínio quanto para o judiciário. Esclarece dúvidas dos condôminos presentes e apresenta informações detalhadas sobre instalação de mini mercado: a implantação do mini mercado/mercearia será realizada em uma área onde NÃO irá interferir na dinâmica do condomínio, convivência dos moradores ou áreas como redário, vagas de visitantes, escadas ou etc; na interpretação do corpo diretivo não se trata de alteração de fachada, não sendo necessário aprovação mínima de 2/3 e sim maioria simples (presentes na AGE); caso tenha algum valor de endosso em nosso seguro (a empresa irá se responsabilizar e arcar com o custo); o mini mercado possui seguro próprio; A energia elétrica será individualizada e paga pela empresa em até 02 dias antes do vencimento; a implantação terá ART anotação de responsabilidade técnica assinada por um(a) engenheiro (a) responsável; experiência de 06 meses e aviso prévio de 01 mês; não trará qualquer prejuízo a vizinhança, não interferindo no EIV estudo de impacto de vizinhança realizada para aprovação do projeto pela Rogga; toda implantação será custeada pela empresa e por fim informa que este benefício alcançará somente os condôminos do Australis , ou seja, não é um serviço voltado a terceiros. Não gera qualquer despesa ao condomínio e ainda valoriza o patrimônio comum até porque não se trata de uma exploração lucrativa, mas meramente de uma comodidade destinada ao bem comum, exclusivamente. Apresenta 2 sugestões de locais para instalação do mini mercado. A opção 1 seria nos fundos da torre 2 que não é perto de apartamento ficando mais longe de qualquer unidade privativa, fácil implantação, não ficaria acima de nenhuma caixa, é um lugar mais tranquilo do condomínio. A opção 2 é ao lado da portaria e também não fica muito próximo de apartamento, é bem compatível com a proximidade da opção 1 porém tira um pouco da permeabilidade de visão da área frontal/calçada do edifício. A portaria já é um local mais movimentado em relação à entregadores e entrada de pedestres. Estas seriam as diferenças entre os 2 ambientes. Uma condômina sugere quadra no espaço dos fundos do condomínio e a síndica Sra. Juliana informa que até então não haviam feito esta sugestão mas que pode analisar para eventualmente discutir futuramente. Alguns condôminos relatam que possivelmente não concordariam devido barulhos. A síndica Sra. Juliana informa que o condomínio tirou a opção de colocar o mini mercado no local atual do espaço redário para evitar discussões sobre alteração de destinação sendo que nos locais sugeridos não tem função nenhuma, exceção à estética da vegetação. Esclarece dúvidas dos condôminos presentes e informa que estas são as melhores opções para avaliar medições de vários locais dentro do condomínio. A síndica Sra. Juliana apresenta os Srs. André da empresa “Fast 4you Home Market” e o Sr. Emanuel da empresa “Peg & Pag” que fazem uma breve apresentação do funcionamento do mini mercado e por fim esclarecem dúvidas dos condôminos presentes. A síndica Juliana irá informar em momento oportuno todos os condôminos sobre o parecer jurídico e que a empresa mais votada nesta assembleia é ela quem vai ser contemplada para fazer a implantação dentro do condomínio em caso de parecer favorável à instalação do mini mercado. Os presentes na videoconferência colocam em discussão sobre circulação de crianças ao mini mercado bem como bebidas alcoólicas sendo que os condôminos em sua unanimidade solicitam que a empresa contemplada para instalação de mini mercado não permita acesso/venda de bebidas alcoólicas para menores de idades assim como já ocorrem nos estabelecimentos comerciais. A síndica Sra. Juliana informa que irá compartilhar com os condôminos no site do condomínio as apresentações que foram demonstradas nesta videoconferência, os vídeos explicativos e tabelas de preços das mercadorias de ambas das empresas. Um condômino faz uso da palavra e comenta que não entende o motivo da notificação enviada contra a Sra. Juliana pessoa física e não na condição de síndica. Entende que é desnecessário um morador ingressar com processo contra a síndica sendo que a maioria dos votos foi à favor da instalação do mini mercado e estudo da melhor proposta, nem viu onde ia ser feito o mercado e já foi alegando alteração de fechada. O mais estranho ainda é que estas objeções que vieram, salvo engano, é de um morador do condomínio que presta serviços de internet para a maior parte dos apartamentos do condomínio e que fica mais receoso, que é cliente e sempre indicou os serviços dele para todos do condomínio e que fica muito decepcionado e não entende qual a motivação de prejudicar a maioria dos condôminos por um motivo tão fútil. O Sr. André, torre 2 informa que não estava presente no início da reunião, porém que não há nada pessoal contra a síndica, que também concorda e aprova o mini mercado e que a notificação enviada por ele contempla também quóruns de votação de outros itens e que somente deseja que as deliberações sejam tomadas com base nos quóruns necessários para cada assunto. A intenção é que as coisas sejam feitas de forma correta e que pode eventualmente tratar destes assuntos em uma reunião mais específica sobre o assunto. A Sra. Juliana informa que a notificação extrajudicial a menciona como pessoa física e não como gestora/síndica do condomínio. Informa que não teve tempo hábil de consultar advogado para confrontar o objeto da notificação onde consta também cancelar todos os itens deliberados na assembleia do dia 22/02/2022, não somente os que estão sendo discutidos e que a mesma será respondida conforme solicitado na notificação. O Sr. Marcos, torre 2 se apresenta aos 39 participantes presentes naquele momento e como foi citado está pedindo a palavra e inclusive já teve moradores que estão decepcionados por causa dele. O mesmo deseja fazer algumas considerações sobre tudo isto que está acontecendo e que a citação foi em nome do André e ele Marcos que não é responsável por algum ato administrativo contra o condomínio apesar de ter enviado e-mails ao condomínio.  A síndica Juliana informa que foi notificada por e-mail, não foi extrajudicial conforme a do André mas que o Marcos notificou por e-mail e que mencionou aos moradores somente à titulo de informação aos moradores. O Sr. Marcos considera que foi uma citação indevida pois o e-mail foi enviado envolvendo apenas as partes avisando que isto poderia gerar um problema e que a assembleia do dia hoje deveria ser suspensa conforme motivos mencionados no e-mail, que não é contra a implantação do mercado mas sim sobre todos os itens de votação da assembleia do dia 22/02/2022 pois desrespeitam os quóruns sendo esta a objeção dele e de outros moradores. Informa que tem diferença de conceito entre maioria simples e maioria absoluta, que tem diferenças e que está no artigo 3º da convenção e que sempre avisa. O Sr. Marcos informa que para fazer qualquer coisa nas áreas comuns é necessário quórum de maioria absoluta, ou seja, 170 apartamentos sendo que na última assembleia teve aprovação do mini mercado por 85 votos. É justamente neste ponto que existem as divergências e por isso que será emitido parecer jurídico. O Sr. Marcos informa que, em decorrência da citação do dia de hoje pela notificação extrajudicial, a assembleia deveria ter sido suspendida e consultado um advogado para convocar assembleia futura. Como existe a questão da maioria absoluta, o Sr. Marcos entende que não foi respeitada e que não concorda em prosseguir com a assembleia. O Sr. Marcos pede desculpas aos demais condôminos e relata que o problema não é o mini mercado, mas que está discutindo apenas o quórum. Alguns condôminos fazem uso da palavra e relatam que não concordam com as considerações apresentadas. O Sr. Marcos novamente informa que para deliberar sobre área comum é necessário 170 presentes. A síndica Sra. Juliana deseja prosseguir com a assembleia para não fica até muito tarde na reunião e não desmotivar os condôminos de participarem das próximas assembleias futuras, o que tiver que ser feito assim será. Cada pessoa tem seu entendimento sobre normas e cláusulas e nada melhor que um parecer jurídico para esclarecer à todos. A síndica Juliana informa que à título de informação, conversou no decorrer do dia de hoje com a síndica de um outro condomínio Home Club que instalou o mini mercado onde os condôminos descaracterizaram uma determina área de uso comum, que não foi container e sim uma sala, e que foi adotado o quórum pela maioria simples dos apartamentos. Informa que desde a 2ª assembleia do Australis não houve mais que 2/3 de condôminos presentes e com o passar dos anos é comum haver redução de participantes nas assembleias. Neste outro condomínio que instalou o mini mercado, houveram 30 presentes na assembleia sendo 20 votos favoráveis num total de 130 apartamentos salvo engano. Instalaram, já está funcionando há 1 (um) ano, quórum de maioria simples e não houve nenhuma discussão posterior sobre o assunto. Conversou com síndico de outro condomínio próximo ao Australis e a participação na última assembleia também foi baixa (20 dos 136 apartamentos) e coloca em discussão sobre o quórum de 2/3 dos condôminos e não havendo quórum é provável que hão hajam decisões importantes para determinadas deliberações engessado. A síndica Sra. Juliana informa que também é a favor do mini mercado, à favor de fazer as coisas corretamente, se tiver que fazer parecer jurídico o condomínio fará, se necessário o condomínio se reunir com os 2 moradores que possuem objeções, fazer o certo em benefício de todos. A intenção de instalar o mini mercado nunca foi prejudicar a coletividade e/ou infringir convenção ou regulamento pois os mesmos devem ser cumpridos. Como moradora está frustrada/chateada pois sabe quem muitos desejam este benefício, porém como síndica precisa ter alguns cuidados em relação às situações novas que estão acontecendo. Pede desculpas por esse engessamento de processo e que será resolvido de forma clara e correta, se houver dúvidas fica à disposição dos condôminos. O Sr. André informa que s condôminos que apresentaram objeções referente aos quóruns pedem atenção ao termos estabelecidos na convenção do condomínio. Por fim colocado em votação, sendo aprovado pela maioria dos condôminos a implantação do mini mercado pela empresa Peg & Pag à ser instalado nos fundos da torre 2. Para o local de instalação foram apurados 65 votos para os fundos da torre 2, 30 votos ao lado da portaria, 1 voto contrário à estes locais e 1 abstenção. A votação em relação à empresa teve 26 votos para a Fast4you, 54 votos para a empresa Peg & Pag, 4 abstenções e 12 unidades que não votaram neste item de pauta. Passou-se ao segundo item da ordem do dia: 2) Apresentação de orçamentos e deliberação contratação serviços de lavação das fachadas: A síndica Juliana informa aos condôminos que chegou o momento de lavação das fachadas para que as mesmas não fiquem com aspectos de sujas e que em Joinville/SC temos ocorrências de mais chuvas o que acaba deteriorando mais rapidamente as fachadas. Apresenta as condicionantes para contratação deste serviço: emissão de A.R.T. por Engenheiro de Segurança referente trabalho em altura; relatório de Imagens por Grupo WhatsApp de toda estrutura dos telhados antes de iniciar e após termino das atividades de cada Torre; lavação de todas as torres externamente, lavação dos muros, portaria, lixeiras, salão de festas e etc; eliminação de fungos, algas e bolores; utilização correta de todos os EPIS necessário, assim como respeito aos pontos de ancoragens existentes; cronograma alinhado entre as partes e avisado antecipadamente com todas as orientações; serviço realizado apenas em dias que não estiver chovendo ou ventando muito; será realizado dentro do horário comercial;  previsão de execução: 70 dias úteis (3,5 meses). Foram feitas cotações com 2 empresas com boas referências (Allison Pinturas no valor de R$ 136.000,00 e Operserv no valor de R$ 91.000,00) tendo média de valor de R$ 113.000,00 sendo estes valores contemplando mão-de-obra e materiais. A sugestão da gestão do condomínio é deliberar teto/limite de desembolsos de R$ 100.000,00 para esta contratação com possibilidade de utilização do fundo de reserva. Com a aprovação do investimento de R$ 100 mil utilizando o fundo reserva, permaneceremos com um fundo de R$ 110 mil e buscaremos mais alguns orçamentos competitivos para decisão do conselho sendo que inclusive os próprios condôminos que desejarem também podem indicar empresas idôneas para o condomínio avaliar. Os orçamentos apresentados bem como os demais que ainda serão obtidos estarão anexados nos livros de prestação de contas. Abre espaço para esclarecimento de dúvidas dos presentes. A disparidade de orçamentos de mão-de-obra pode ocorrer principalmente em decorrência do enquadramento fiscal das empresas sendo que os materiais serão adquiridos diretamente pelo condomínio junto às lojas/fornecedores dos produtos. Colocado em votação, sendo aprovada pela maioria dos condôminos presentes a lavação com investimento limite/total de R$ 100.000,00. Foram apurados 59 votos favoráveis, 16 votos contrários, 8 abstenções e 14 unidades que não votaram neste item de pauta. Passou-se ao terceiro item da ordem do dia: 3) Aprovação arrecadação chamada de capital e/ou saque fundo de reserva para item 2 do edital: O Sr. Otavio apresenta as opções de utilização do fundo de reserva bem como possibilidade de arrecadação de chamada de capital caso os condôminos não desejem descapitalizar o condomínio neste momento. Colocado em votação, sendo aprovado pela maioria dos condôminos o saque do fundo de reserva para execução da lavação da fachada. Foram apurados 58 votos favoráveis à utilização do fundo de reserva, 16 votos para chamada de capital, 9 abstenções e 14 unidades que não votaram neste item de pauta. Passou-se ao quarto item da ordem do dia: 4) Assuntos de interesse geral dos condôminos: A síndica Sra. Juliana agradece à todos que participaram desta videoconferência e que deseja que o condomínio caminhe o mais rápido possível com estes 2 assuntos em pauta de modo à atender as expectativas e necessidades dos condôminos sem infringir convenção/regimento para que a coletiva seja beneficiada e visando otimizar e agilizar o processo, sendo que o condomínio depende do parecer jurídico em relação à implantação do mini mercado. Sem mais assuntos para serem deliberados encerrou-se a pauta às 16h30m do dia 24/02/2022. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a presente assembleia, determinando a lavratura da presente ata, a qual lida e aprovada, vai assinada pela mesa diretora, síndica e membros de conselho.