Guia do Morador

Como relatar uso de drogas

Veja o que você deve fazer ao notar uso de drogas no condomínio. Boa leitura!

Sabemos que é um assunto delicado, mas não deve ser ignorado. É um assunto é de suma importância a todos nós, moradores, proprietários e pais. São vários questionamentos que surgem quando se fala em drogas e seu uso:

  • O que fazer? Existe um limite de privacidade? Deve-se chamar a polícia?

  • Existem meios para evitar o abuso nas áreas comuns ou mesmo nas áreas privadas?

Com isso, criamos uma política de prevenção/conscientização abaixo, para leitura de todos os moradores do Residencial Australis. Trata-se de orientações sobre o uso de drogas em condomínio, sua tipificação criminal, etc.

O uso de drogas em condomínios é muito mais comum do que se imagina e pode causar grandes transtornos, assim como a prática de qualquer outro ato ilegal nas dependências do condomínio – seja nas áreas comuns ou nas áreas privadas.

O uso e a venda de droga é um crime tipificado no código penal Brasileiro.

Usar ou vender drogas é considerado crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações. Enquanto ser usuário não leva ninguém para a cadeia, mas prevê penas mais leves como as de trabalho ou a inclusão do infrator em atividades próprias para a inibição do uso da droga, ser traficante pode garantir anos atrás das grades.

O que diferencia a posse para consumo do tráfico de drogas são as condições em que ocorre o delito, como a quantidade de droga envolvida e/ou as atividades exercidas no momento do crime. Por exemplo, se um usuário é flagrado consumindo uma droga (maconha, cocaína, etc.) com outros usuários de droga, a depender da quantidade, fica tipificado o tráfico de drogas.

O uso de drogas nas unidades privativas gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização. Mas se houver reclamação fundamentada por dois ou mais moradores ou proprietários, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio – com o apoio da Polícia.

Passo a passo para relatar uso de drogas em unidades privativas

Veja o que você deve fazer diante de uso de drogas no condomínio:

Na maioria dos casos, os reclamantes identificam o uso de maconha, pelo odor expressivo (“cigarro não-normal”) que se alastra por corredores, apartamentos e sacadas. Converse com os seus vizinhos para verificar se mais alguém está notando (para confirmar a suspeita) e ajudar na identificação de qual morador está utilizando. Relate para a síndica, para registro. Com base nos relatos, será possível realizar campanhas de conscientização para minimizar esse problema.

É necessário identificar quem está utilizando maconha. Ao identificar, entre em contato com a portaria. Confirmada a ocorrência, a portaria encaminhará a reclamação para a síndica, que buscará conversar com o morador em questão para cessar o uso de maconha.

Atenção: sem a identificação de quem está utilizando, não será possível tomar nenhuma providência.

Caso o morador continue utilizando maconha mesmo após a conversa com a síndica, você pode ligar para a Polícia (número 190) e relatar a situação. 

Em casos mais graves, onde a conversa não surtiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, qualquer morador pode e deve fazer uma denúncia anônima à Polícia, ligando para o disque denúncia – número 181.

O que ocorre
ao chamar a Polícia?

Para verificar o relato de um morador utilizando maconha em unidade privativa, a Polícia avaliará se efetuará o deslocamento para o condomínio.

Caso a Polícia se desloque ao condomínio:

  • O oficial da viatura verificará com porteiro se a reclamação tem fundamento – não se trata de implicância entre vizinhos;
  • A Polícia interfonará para a unidade privativa, para não caracterizar “inviolabilidade da residência” para averiguar a denúncia;
  • Dado o flagrante a PM faz o procedimento dela.

Caso a Polícia não se desloque para o condomínio, peça orientação à Polícia do que você deve fazer.

Caso o uso de drogas seja identificado em uma área comum, avise a portaria. A Polícia será acionada imediatamente.

Lembramos que nosso condomínio possui câmeras de monitoramento que podem auxiliar na identificação de movimentação irregular ou suspeita nas áreas comuns do condomínio. Mas, não é capaz de monitorar o que ocorre no interior de cada unidade privativa.

Por essa razão, solicitamos a todos que conversem com seus filhos, parentes e amigos sobre o assunto para que possam nos ajudar a identificar situações de risco e atuar de forma preventiva.

Se você possui alguma sugestão sobre este tema, clique aqui e fale com a síndica!