Você fecha o portão ao entrar e sair do condomínio? Isso pode gerar multa!

NÃO PERMITA QUE PESSOAS APROVEITEM O SEU ACESSO E ENTREM TAMBÉM!

Os moradores que colocam em risco a segurança dos demais condôminos podem e devem ser notificados e posteriormente multados em caso de reincidência. Nosso portão possui fechamento automático após 10 segundos, porém, sabemos que algum carro desconhecido pode aproveitar a vulnerabilidade dele aberto neste tempo e acessar o condomínio. O Regulamento Interno prevê que todos os moradores precisam obrigatoriamente aguardar o fechamento do portão conforme a cláusulas abaixo:

Cláusula 19 – É expressamente obrigatório aguardar o total fechamento do portão da garagem e portas de acesso de pedestres ao entrar ou sair do condomínio;
Cláusula 2ª – O condômino que estiver saindo ou entrando na garagem do edifício deverá acompanhar o fechamento do portão por completo para evitar que pessoas estranhas entrem no prédio;

Há moradores que não acionam o controle após sair ou entrar do condomínio. Outros moradores quando estão em fila para entrar avançam com o veículo, ou seja, querem aproveitar o acionamento do veículo da frente para entrar junto. Porém, o condutor que estiver na frente deve acionar o fechamento do portão, pois, não sabe se a pessoa que está atrás é realmente morador ou não. Infelizmente a solução como identificador com adesivos no para-brisa não são confiáveis, pois, são facilmente clonadas.

CADA UM DEVE FAZER A SUA PARTE DE ACIONAR O FECHAMENTO DO PORTÃO AO ENTRAR E SAIR DO CONDOMÍNIO!

Segurança condominial é um DEVER de todos!

Atenciosamente,

Síndica e conselheiros