• Post publicado:13/12/2022
  • Categoria do post:Notícias

Prezados moradores, boa tarde!

Lamentamos muito o ocorrido da noite passada em nosso condomínio, trabalhamos diariamente para que esse tipo de ocorrência nunca aconteça, mas, não estamos totalmente imunes.

Infelizmente tem sido cada vez mais comum furtos e roubos de bicicleta em condomínios. O pouco espaço interno das unidades faz com que os condôminos optem por guardar suas bikes na garagem, e sabendo disso, os ladrões e oportunistas se valem da alguma lacuna de vigilância para adentrar e subtrair bicicletas em diversos condomínios. 

Em 12/12/2022, durante a noite, dois elementos invadiram o condomínio e furtaram duas bicicletas. Realizado o registro de ocorrência nº 5495/2022 pela equipe do Grupo FT, que presta serviço de segurança para o nosso condomínio. 

Hoje, 13/12, desde 7h da manhã até o início da tarde, o condomínio estava apurando o que ocorreu para envio de comunicado:

  • Contato com os proprietários das bicicletas realizado: o contato com o segundo morador conseguimos realizar por volta das 12h e não achamos prudente informar os moradores sem primeiramente conseguir falar primeiramente com os principais envolvidos;
  • Verificamos o local das bicicletas furtadas, junto com a FT. As bicicletas estavam sem cadeado ou travas, sem sinal de arrombamento de cadeados, etc. As bicicletas foram furtadas dos box de garagem e os proprietários das mesmas assumiram de que elas não tinham qualquer dispositivo de segurança;
  • Estamos avaliando a cobertura do seguro do condomínio, junto com a corretora que atende o condomínio;
  • Registramos ocorrência interna com a FT presencial e solicitamos aos moradores que registrem também junto a Polícia Civil para que seja adicionado ao pedido de sinistro da seguradora;
  • Realizamos contato com o condomínio próximo ontem mesmo para verificar registro das câmeras; infelizmente o gestor expôs o vídeo e informações precipitadamente e causou um pânico desnecessário, jamais pensamos em ocultar a ocorrência.

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos:

  • O vigia acionou o tático da FT, que realizou rondas no local e não localizou os elementos ou as bicicletas;
  • O Vigia Marcelo que estava de plantão não visualizou e entrada dos meliantes no momento em que pularam o muro, porém, acionou a FT imediatamente quando visualizou que estávamos com uma ocorrência interna (esse é o procedimento correto);
  • Um Vigia não tem poder policial e não pode realizar qualquer abordagem física ao elemento. Levaremos para a próxima assembleia a opção de contratarmos Vigilantes, onde esses podem sim abordar em situações simulares;
  • O Vigia tem como trabalho vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Esse profissional ainda pode observar e fiscalizar o local, mas não é sua função proteger; 
  • Os episódios anteriores de “furtos” de bicicletas não foram efetivados por estranhos ao condomínio e sim por moradores que tem livre acesso a todos os espaços comuns. As bicicletas foram devolvidas e os moradores se acertaram entre si, não sendo necessário qualquer boletim de ocorrência;
  • Este foi o primeiro episódio real de furto dentro do condomínio, algo que infelizmente não é exclusivo nosso, pois, vários condomínios vizinhos nossos passaram pela mesma situação recentemente;
  • Nosso condomínio possui empresa especializada de segurança onde o vigia possui várias atribuições além de monitorar as câmeras, tais como: separar e entregar encomendas, rondas de hora em hora, abrir e fechar as lixeiras, averiguar ocorrências nas torres, controle de acesso de visitantes, colaboradores, prestadores de serviços, veículos e equipamentos.
  • Conforme o registro de ocorrência, ela durou cerca de 2 minutos (MUITO RÁPIDO) e muitos podem se perguntar, como que ele não viu? Uma simples ida ao banheiro ou atendimento de morador na guarita faria com que o mesmo não conseguisse ficar atento ao monitoramento; 
  • Temos serviços de vigia 24h, cerca elétrica em toda a lateral de ambos os lados do condomínio, monitoramento de câmera em todos principais acessos, botão do pânico, serviço de atendimento tático e agora teremos que orçar barreiras de acesso ou cercas elétricas para as áreas em que o perímetro do terreno ainda não possui, para minimizar ainda mais qualquer tentativa de entrada. Além disso, avaliação de contratação de vigilante ao invés de vigias conforme informado anteriormente;

Tanto o morador, quanto o condomínio possuem responsabilidades, por isso pedimos a todos façam a sua parte e travem suas bicicletas em nos suportes de concreto, jamais deixem ela sem qualquer dispositivo de segurança assim como devemos trancar nossas portas, nossos carros e etc.  Segue cláusula do Regulamento Interno sobre bicicletas no box da garagem:

Cláusula 11ª – Poderão ser também guardadas na garagem do edifício motocicleta ou bicicleta de propriedade dos condôminos, nas suas respectivas vagas de veículos, ficando expressamente entendido que o condomínio não será de forma alguma responsável pela ocorrência de danos de qualquer espécie e/ou furto às mesmas. Fica permitida a guarda de bicicletas com o pneu desmontado nas vagas de garagens;

Fique ligado:

  • Ao entrar na garagem com seu carro, feche o portão eletrônico logo após a sua entrada;
  • Ao entrar no condomínio, não permita que outras pessoas aproveitem seu acesso e entrem também. Avise o porteiro;
  • Caso desconfie de qualquer procedimento estranho ligue para a portaria ou para Polícia no 190;
Fique de olho. Cuide do que é seu!

 

Comunicado atualizado em 13/12/2022 às 16h02m com todas as informações apuradas do ocorrido.